O Projeto de Lei 5071/09, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), redefine o funcionamento e as atribuições do Sistema Nacional de Emprego (Sine), incluindo entre os objetivos do órgão a promoção de políticas e medidas anticíclicas e antirrecessivas voltadas para a manutenção e preservação dos níveis de emprego em conjunturas econômicas de crise.
Segundo a proposta, nas situações de crise, o Sine "adotará medidas temporárias que desonerem o custo da contratação de mão-de-obra pelos agentes econômicos privados". A conjuntura econômica de crise ficará caracterizada, de acordo com o projeto, quando o nível de emprego nacional, regional ou setorial cair até três pontos percentuais em relação à média anual, sem recuperação no prazo de seis meses.
Para o Mendes Thame, o seguro-desemprego e as ações de capacitação e requalificação de mão-de-obra "são insuficientes e até inócuas em circunstâncias conjunturais de queda do nível de emprego e de eliminação de postos de trabalho em decorrência de crises sistêmicas mais abrangentes".
O projeto prevê também que, nas crises econômicas, o Sine deverá emprestar às empresas recursos provenientes do Fundo de Amparo ao Trabalhador para permitir que elas efetuem o pagamento de suas obrigações previdenciárias.
O prazo para as empresas pagarem esse financiamento será de cinco anos. Para a concessão do empréstimo, serão levados em conta:
- o setor empresarial em que a empresa financiada atua;
- o nível de emprego no estabelecimento no momento de crise;
- o compromisso com a manutenção dos postos de trabalho existentes na época da contratação do empréstimo;
- o compromisso em reassumir a contratação de empregados demitidos antes da obtenção do financiamento ou em aumentar a oferta de postos de trabalho durante o período contratado do empréstimo.
A proposta estabelece que o Sine será supervisionado pelo governo federal em parceria com os estados, o Distrito Federal e os municípios. A coordenação e supervisão, pela legislação atual, deve ser feita pelo Ministério do Trabalho, por meio da Secretaria de Emprego e Salário.
O projeto ainda institui o Cadastro Nacional de Captação e Colocação de Mão-de-Obra em todas as regiões brasileiras, de forma abrangente e que beneficie todos os trabalhadores urbanos e rurais.
O projeto, que tramita caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.