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terça-feira, 31 de maio de 2011

Para presidente Dilma bandido bom é bandido solto!



Juiz critica nova lei de prisão preventiva

"Não podemos resolver o problema abrindo a porta das celas e botando os marginais nas ruas", diz Fábio Uchoa

Para ele, a Lei 12.403/2001, que entra em vigor no dia 5 de julho será um estímulo à impunidade, pois vai tirar do juiz o poder de manter na cela aqueles que deveriam ser apartados do convívio social.
Sancionada pela presidente Dilma no início do mês, a lei altera 32 artigos do Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 3 de outubro de 1941).

Um dos trechos mais polêmicos é o artigo 313, que passa a só admitir a decretação da prisão preventiva nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos.

Agora, nos casos de crimes de formação de quadrilha, porte ou disparo de arma de fogo, furto simples, receptação, apropriação indébita, cárcere privado, corrupção de menores, coação de testemunhas, falso testemunho e vários outros crimes punidos com até quatro anos de prisão, ninguém permanecerá preso, é o libera geral, é o relaxa e goza do código penal.

- Pela legislação atual, o juiz pode expedir mandado de prisão quando há indício de fuga do acusado.

Porém, com a nova lei, ele perderá essa possibilidade. Terá de ficar em seu gabinete, esperando a apresentação espontânea do réu - disse Uchoa.

Para se livrar de eventual condenação, sustenta o juiz, bastará ao réu fornecer um endereço falso ou
mesmo se mudar para outro lugar. Na impossibilidade de achá-lo, a Justiça não poderá dar continuidade ao processo e o crime ficará impune, garante:

- Que réu vai aparecer para ser processado?

Será que o PT fez isso pensando em quem?

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Só com muita sorte