O PSDB Pirituba apoia o movimento da Agenda 21 Pirituba, que promove hoje domingo 05 de junho a caminhada em defesa de Pirituba, e contra a instalação do criminoso cemitério na Avenida Raimundo Pereira de Magalhães.
Histório:
Em 2003 o secretário do Municipal do Verde e Meio Ambiente, Adriano Diogo,na gestão Marta Suplicy, autorizou a completa matança de mais de 33 mil árvores e passáros que habitavam o terreno na Avenida Raimundo Pereira de Magalhães, para a instalação de um cemitério.
Diante da mobilização de grande parte da sociedade civil organizada muitas ações na justiça, a Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da Capital obteve na Justiça liminar que determina a paralisação das obras de construção do tal cemitério.
A liminar é fruto de uma ação civil pública ambiental ajuizada contra o governo estadual, a Prefeitura de São Paulo, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), o empresário Gazal Zarzur, o engenheiro Raphael Jafet Junior, o ex-secretário municipal petista do Verde e do Meio Ambiente Adriano Diogo e ex-coordenador geral do Departamento de Parques e Áreas Verdes da Prefeitura Temístocles Cardoso Cristófaro.
A ação foi movida em razão do dano ambiental causado pelo corte de mais de 33 mil árvores no terreno situado em zona de preservação ambiental em Pirituba, para implantação de um cemitério com mais de 30 mil jazigos. O corte das árvores, segundo o promotor de Justiça Luis Roberto Proença, foi feito sem as necessárias licenças ou anuências do órgão federal (IBAMA) e dos órgãos estaduais ambientais (DEPRN, CETESB e DAIA). A ação, que tramita na 5ª Vara da Fazenda Pública, foi proposta em dezembro de 2009 e é resultado de um inquérito civil aberto em 2005, que apurou o desmatamento ocorrido no terreno de 99 mil m2, de propriedade de Gazal Zarzur e Raphael Jafet Jr. O terreno fi ca próximo ao cruzamento da Avenida Marginal do Rio Tietê com a Rodovia dos Bandeirantes. De acordo com o apurado no inquérito civil, a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente concedeu autorização para o corte raso das mais de 3,3 mil árvores existentes no local, apesar de imóvel estar localizado em área de preservação permanente e com vegetação arbórea também considerada de preservação permanente e patrimônio ambiental por normas federais, estaduais e municipais.