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terça-feira, 17 de abril de 2012

Abertas as inscrições para candidatos a vereador do PSDB


Se você é filiado ao PSDB na capital a mais de seis meses e deseja representar a população na Câmara Municipal estão disponíveis os formulários para a inscrição de candidatos a vereador na cidade de São Paulo.


Após o preenchimento do formulário a comissão instalada pela executiva municipal do partido aprovará os nomes que serão submetidos à convenção do partido.

Caso tenha interesse em se escreve como candidato ou candidata entre em contato conosco e bom trabalho.

 



Informações: psdbpirituba@gmail.com







Em São Paulo são eleitos 55 vereadores para um mandato de 4 anos a partir de janeiro de 2013.

O vereador tem duas funções principais, fiscalizar as ações da Prefeitura e legislar.

A segunda implica em analisar e votar, aprovando ou rejeitando, projetos de lei apresentados pelos próprios parlamentares, pelo Executivo (Prefeitura) ou pela sociedade civil.

O parlamentar, como parte de seu mandato, exerce suas funções também fora das salas do legislativo, seja visitando as comunidades ou participando de discussões sobre temas municipais em eventos fora da Câmara.

Mas, em grande parte do tempo, estão nos gabinetes, nas comissões técnicas ou em plenário, onde são apreciados e votados a maioria dos projetos que podem se transformar em leis municipais.

Do ponto de vista estrito da Constituição Federal, o vereador pode:

• Aprovar, emendar ou rejeitar o projeto de orçamento do município, que é de iniciativa do Executivo.
• Definir de que forma o solo urbano deve ser ocupado: altura dos prédios, uso residencial ou comercial etc.
• Fiscalizar permanentemente atos do governo – acompanhar e denunciar irregularidades da administração municipal ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público. Exemplo: acompanhar o resultado das licitações, empenho e pagamento das firmas contratadas; acompanhar como o dinheiro é aplicado e verificar a qualidade dos serviços.
• Criar normas gerais sobre concessão de serviços públicos.
• Conceder títulos de homenagem e a Medalha Anchieta aos cidadãos.

E o vereador não pode:

• Alterar a estrutura administrativa da Prefeitura.
• Gerar despesa pública fora do orçamento.
• Legislar sobre assuntos de competência do Estado ou da União.