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quarta-feira, 30 de maio de 2012

Infiel – deputado Gabriel Chalita pode ter mandato cassado por infidelidade partidária


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Parecer da procuradora-geral Eleitoral, Sandra Cureau, defende que o deputado Gabriel Chalita (PMDB-SP) perca seu mandato na Câmara por infidelidade partidária.

Chalita trocou de partido em maio do ano passado, do PSB para o PMDB, mas o Supremo Tribunal Federal proibiu o troca-troca partidário.
Em sua defesa, Chalita alega que foi perseguido pelo PSB.
Alguns acham que o deputado na verdade é Mimado
 Chalita, que abandonou o mandato de vereador em SP para ser deputado federal, queria ser candidato ao Senado em 2010, mas não foi escolhido pelo partido, depois de eleito deputado, queria ser líder do PSB mas não foi escolhido, queria ser presidente de uma comissão permanente mas não foi escolhido. Por ISS, justifica ele, se sentiu perseguido e abandonou o PSB.

Para Cureau, no entanto, tais fatos não configuram perseguição. "O fato de o recorrido não ter sido agraciado com posições que considera de destaque decorre da existência de disputas políticas normais no ambiente partidário, principalmente considerando que o partido em questão possui uma bancada de 29 deputados federais em exercício".

A procuradora também rebate o argumento de Chalita de que ele obteve expressiva votação, "superior ao quociente eleitoral".
"No direito eleitoral brasileiro não existem candidaturas autônomas. Não há possibilidade de que um candidato se eleja, sem estar vinculado a partido e sem que seja nominalmente escolhido em convenção".

No passado Chalita já havia abandonado o PSDB também alegando perseguição.

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