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| Diga-me com quem andas... |
Parecer da procuradora-geral Eleitoral, Sandra Cureau, defende que o
deputado Gabriel Chalita (PMDB-SP) perca seu mandato na Câmara por infidelidade
partidária.
Chalita trocou de partido em maio do ano passado, do PSB para o PMDB,
mas o Supremo Tribunal Federal proibiu o troca-troca partidário.
Em sua defesa, Chalita alega que foi perseguido pelo PSB.
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| Alguns acham que o deputado na verdade é Mimado |
Chalita, que abandonou o mandato de vereador em SP para ser deputado
federal, queria ser candidato ao Senado em 2010, mas não foi escolhido pelo
partido, depois de eleito deputado, queria ser líder do PSB mas não foi
escolhido, queria ser presidente de uma comissão permanente mas não foi
escolhido. Por ISS, justifica ele, se sentiu perseguido e abandonou o PSB.
Para Cureau, no entanto, tais fatos não configuram perseguição. "O
fato de o recorrido não ter sido agraciado com posições que considera de
destaque decorre da existência de disputas políticas normais no ambiente
partidário, principalmente considerando que o partido em questão possui uma
bancada de 29 deputados federais em exercício".
A procuradora também rebate o argumento de Chalita de que ele obteve
expressiva votação, "superior ao quociente eleitoral".
"No direito eleitoral brasileiro não existem candidaturas
autônomas. Não há possibilidade de que um candidato se eleja, sem estar
vinculado a partido e sem que seja nominalmente escolhido em convenção".
No passado Chalita já havia abandonado o PSDB também alegando
perseguição.
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