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sábado, 9 de junho de 2012

Cadastre-se e participe das Eleições para Conselho Municipal da Criança e do Adolescente - CMDCA





“É dever da família, da sociedade e do Estado, assegurar à criança e ao adolescente com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
Artigo 227 da Constituição Federal




O que é o CMDCA?
            O CMDCA Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é um órgão deliberativo e controlador das ações públicas e privadas, de atendimento e promoção do bem estar social da criança e do adolescente no Município. É uma instituição paritária, composto de membros da comunidade que dirigem instituições de atendimento ás crianças e aos adolescentes e por representantes do poder publico. Entre outras funções é responsável pela aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA).


O que é o FMDCA?
            O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente foi criado para receber os recursos oriundos do Incentivo Fiscal previsto na legislação, para serem aplicadas em ações que visem á proteção e atendimento das crianças e adolescentes. Também recebe recursos de outras fontes, especial mente do orçamento municipal, para custeio das ações e manutenção das diversas instituições públicas que prestam atendimento ás crianças e adolescentes.





Como é feita a aplicação dos recursos do FMDCA
            Os recursos depositados no Fundo, com base no incentivo fiscal, são aplicados na execução projetos desenvolvidos pelas instituições assistências (ONGs), analisados e aprovados pelo CMDCA. O repasse é feito após aprovação de Lei pela Câmara Municipal, estando sujeito ao acompanhamento e fiscalização do Conselho, bem como a prestação de contas, que é submetida á Prefeitura, ao CMDCA e ao Tribunal de Contas, garantindo assim a aplicação correta dos recursos.

            Em 1990 sob a inspiração democrática da Constituição de 1988, foi elaborado o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei N° 8.069/90, que reconheceu os direitos para os novos cidadãos e criou instrumentos para sua efetivação. Dentre diversos instrumentos destaca-se o artigo 260 que permite ás empresas e ás pessoas físicas destinarem parte do seu imposto de renda para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.




O cadastramento para as eleições de 2012 do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente na cidade de São Paulo, será entre os dias 28/05/2012 a 12/06/2012, até as 17h00.

É importante um grande número de votantes mas só poderá votar quem for cadastrado, pelo site da prefeitura de São Paulo.

ELEIÇÕES CMDCA 2012 CADASTRE-SE AQUI



A eleição será no dia 09/07/2012

Local: Parque do Anhembi- Santana

Endereço – Av. Olavo Fontoura – 1209.

Horário: das 9H00 ás 17H00