A Prefeitura de Guarulhos deve remover as famílias residentes em uma área de risco do bairro Cidade Soberana e alojá-las em outro local.
A decisão é da 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça.
De acordo com a ação, o município ainda deverá demolir as construções existentes no local e fiscalizar para impedir novas obras. Os danos ambientais também devem ser reparados.
A ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual afirma que a Prefeitura de Guarulhos não tomou nenhuma providência para impedir ou reverter a ocupação irregular. Ainda segundo a Promotoria, há risco de deslizamento e desabamento de encostas, já que se trata de uma área de insegurança geológica.
Em primeira instância, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos já tinha condenado o município.
A prefeitura recorreu ao TJ alegando que não seria dela a responsabilidade pelos danos ambientais.
Na decisão, o relator do recurso, desembargador Edson Ferreira, afirmou que o risco iminente pede a atuação imediata do poder público, que não poderia invocar razões de conveniência e oportunidade para não agir.
O desembargador também disse que o município é "responsável pelos danos urbanísticos e ambientais e tem o dever de repará-los na medida em que não fiscalizou as atividades desenvolvidas pelos particulares, impedindo a instalação e implantação de famílias em área, que, além de estarem em situação de perigo, também causaram degradação ambiental com a ocupação improvisada".
Procurada pelo jornal Folha de São Paulo, a Prefeitura de Guarulhos se calou e ainda não respondeu.
Depois que o PT vence a eleição pra fazer esse pessoal trabalhar só na marra só obrigando.